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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Resolução CFBio 300/2012




Foi aprovada na 265ª Reunião Plenária do CFBio, realizada no dia 07/12/12, a Resolução nº 300/12 (publicada no DOU de 27/12/2012), que revoga a nº 213/2010, e “Estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção”. Os artigos 1° e 2° (transcritos abaixo) estabelecem novos procedimentos. 

¨Art. 1º Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso que tenha concluído a graduação até dezembro de 2015, nos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, deverá ter cumprido uma carga horária mínima de 2.400 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas. 

Parágrafo único. O Biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, conforme previsto no caput deste artigo, poderá complementar por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, conforme especificado na Resolução CFBio nº 227/2010 e no Parecer CFBio nº 01/2010 - GT Revisão das Áreas de Atuação. 

Art. 2º Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, 
que concluir a graduação após dezembro de 2015, deverá atender carga horária mínima de 3.200 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas. 

Parágrafo único. O Biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, conforme previsto no caput deste artigo poderá complementar por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, conforme especificado na Resolução CFBio nº 227/2010 e no Parecer CFBio nº 01/2010 - GT Revisão das Áreas de Atuação.” 

Fonte: CFBio



sexta-feira, 9 de novembro de 2012

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Anuidade 2013



O Conselho Federal de Biologia - CFBio publicou no Diário Oficial da União de 23 de outubro do ano em curso a Resolução nº 283/2012, que fixa asanuidades devidas por pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biologia, para o exercício de 2013.

De acordo com a resolução, a anuidade devida pelas pessoas físicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biologia de sua jurisdição é de R$ 369,52. Para o pagamento integral, até 31/01/2013, o valor, com desconto de 35%, é de R$ 240,19. O pagamento com desconto de 30%, até 28/02/2013, é de R$ 258,66. E o pagamento com desconto de 20%, até 31/03/2013, é de R$ 295,62. A anuidade ainda poderá ser dividida, em três parcelas mensais fixas de R$ 98,54, sendo a primeira com vencimento para 31/01/2013.

A anuidade devida pelas pessoas jurídicas inscrita nos Conselhos de Biologia de sua jurisdição serão proporcionais ao capital social declarado pela empresa, obedecendo aos seguintes valores:

Capital Social
Até R$ 500,00
  R$ 101,35
R$ 501,00 até R$ 2.500,00
  R$ 210,10
R$ 2.501,00 até R$ 4.500,00
  R$ 313,56
R$ 4.501,00 até R$ 10.500,00
  R$ 418,08
R$ 10.501,00 até R$ 50.000,00
  R$ 522,60
R$ 50.001,00 até R$ 100.000,00
  R$ 629,24
Acima de R$ 100.000,00
 R$ 1.049,43

Em comparação com 2012, as anuidades de 2013 sofreram correção de 5,577%.

Outras taxas, emolumentos e serviços, como inscrição de pessoa física e jurídica, emissão de cédula e carteira de identidade profissional, emissão de segunda via de cédula e carteira de identidade profissional, entre outros, também sofreram reajustes.

Se, por acaso, os boletos bancários não chegarem nas suas residências, os biólogos deverão entrar em contato com o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição, para não perderem os prazos de pagamentos com descontos.




quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Portal Saúde Baseada em Evidências




Criado pelo Ministério da Saúde em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC), o Portal Saúde Baseada em Evidências reitera o compromisso do governo brasileiro de aprimorar o exercício dos trabalhadores da saúde democratizando as condições de acesso, nas suas áreas de atuação, a conteúdos cientificamente fundamentados na perspectiva de melhor atender à população.
            



segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Campanha Dia do Biólogo



A equipe do Ser Biólogo parabeniza a todos os Biólogos pelo Dia Nacional do Biólogo.

Veja as campanhas que estão sendo feitas pelo Regionais neste importante Dia.






quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Cadastro Nacional de Biólogos - CNB



Já está disponível no site do Conselho Federal de Biologia o Cadastro Nacional de Biólogos - CNB. Através de um link no menu esquerdo vertical, é possível digitar o nome de um Biólogo (ou até mesmo apenas um sobrenome) e descobrir a sua condição de regularidade profissional. 

Também é possível saber qual Conselho Regional o profissional pertence, além de sua situação de atuação profissional (ativo/regular/sem pendência). O CNB ainda permite procurar empresas que são registradas nos CRBios. Para acessar o Cadastro Nacional de Biólogos, entre no site do CFBio: www.cfbio.gov.br.



sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Anuidade 2012



O Conselho Federal de Biologia publicou os valore das anuidades 2012.

Veja Abaixo. Cópia da publicação no DOU de 10/11/2011.


CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 259, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011


Dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2012 e dá outras providências.


O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o art. 149 da Constituição Federal; Considerando o disposto nos artigos 5, 77, 79 incisos e alínea c/c o inciso II do artigo 145, CF; Considerando o disposto no art. 2º e art. 5º, § 3º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 16.12.2004; Considerando o disposto na Lei Nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no DOU de 1º de novembro de 2011, a qual dá nova redação ao art. 4º da Lei Nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; e Considerando a decisão do Plenário do CFBio na CLIV Reunião Ordinária e 252ª Sessão Plenária, realizada no dia 09 de novembro de 2011; resolve:

Art. 1º Fixar a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia, para o exercício de 2012, em R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais).

Parágrafo único. É permitido o pagamento da anuidade fixada no caput, nas seguintes condições:

I - pagamento com desconto de 35%, para pagamento integral, se efetuado até 31/01/2012, no valor de R$ 227,50 (Duzentos e Vinte e Sete Reais e Cinquenta Centavos);

II -pagamento com desconto de 30% para pagamento integral, se efetuado até 29/02/2012, no valor de R$ 245,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Reais);

III - pagamento com desconto de 20% para o pagamento integral, se efetuado até 30/03/2012, no valor de R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais);

IV - pagamento em três parcelas, sendo:

a) a primeira, no valor de R$ 93,34 (Noventa e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), com vencimento em 31/01/2012;

b) a segunda, no valor de R$ 93,34 (Noventa e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), com vencimento em 29/02/2012;

c) a terceira, no valor de R$ 93,34 (Noventa e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), com vencimento em 30/03/2012. V - o valor para pagamento após 31/03/2012 será de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais).

Art. 2º Fixar a anuidade devida por pessoa jurídica inscrita, em valores proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, como segue:

CAPITAL SOCIAL

Até R$ 500,00
R$ 96,00
R$ 501,00 até 2.500,00
R$ 199,00
R$ 2.501,00 até 4.500,00
R$ 297,00
R$ 4.501,00 até 10.500,00
R$ 396,00
R$ 10.501,00 até 50.000,00
R$ 495,00
R$ 50.001,00 até 100.000,00
R$ 596,00
Acima de R$ 100.000,00
R$ 994,00

Parágrafo único. Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica, sempre que houver atualização do seu capital social.

Art.3º As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2012,sofrerão acréscimos de multa de 2% além de juros moratórios de 1%ao mês. Art. 4º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica,até 31 de março de 2012, será efetuado em qualquer agência da rede bancária do país participante da compensação de cobrança.

§ 1º Após 31 de março a 31 de dezembro de 2012, os pagamentos deverão ser efetuados somente nas agências bancárias do banco indicado pelo Conselho Regional da respectiva jurisdição.

§ 2º Os débitos anteriores aos do exercício de 2000, expressos em UFIRs, deverão ser convertidos em Reais, sobre o valor da UFIR, de R$ 1,0641, em vigor até 27 de outubro de 2000, data de sua extinção (MP nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, art. 29, § 3º), acrescendo-se o disposto no art. 3º.

Art. 5º As taxas, emolumentos e serviços terão os seguintes valores em Reais:

a) Inscrição de Pessoa Física
R$ 45,00
b) Inscrição de Pessoa Jurídica
R$ 185,00
c) Cédula de Identidade
R$ 31,00
d) Carteira de Identidade Profissional
R$ 45,00
e) Segunda Via de Cédula
R$ 55,00
f) Segunda Via de Carteira
R$ 90,00
g)Certidões/Certificados/Atestados/Renovação de TRT.
R$ 31,00
h) Certidão de Acervo Técnico
R$ 45,00
i) Registro Secundário
R$ 37,00
j) Título de Especialista
R$ 187,00
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
R$ 124,00
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade)
R$ 70,00
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento / Licença de Registro / Transferência
R$ 24,00
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
R$ 32,00

§ 1º Estão isentos de cobrança a certidão ou declaração que tratem da inexistência de débito junto à Tesouraria ou de processo ético-disciplinar junto ao CRBio. § 2º A Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo processo eletrônico, será gratuita.

Art. 6º Serão observados os seguintes critérios quando se tratar de primeira inscrição:

I - não poderá ser parcelado o valor da primeira anuidade;

II - o valor da anuidade cobrada será igual aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício.

Art. 7º Ficam isentos da primeira anuidade os graduados que se registrarem em até doze meses de sua colação de grau.

Art. 8º Cabe o parcelamento dos débitos em atraso de exercícios anteriores dos Biólogos inscritos, bem como das empresas registradas no Conselho Regional de Biologia da respectiva jurisdição, nos seguintes moldes:

I - o pedido de parcelamento deverá ser efetuado por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Biologia competente, considerado este como aquele em que estiver inscrito o Biólogo e registrada a empresa;

II - o débito em atraso será consolidado na data do pedido de parcelamento, acrescido de multa, juros moratórios e correção monetária, nos termos da legislação vigente no País;

III - após a consolidação de que trata o inciso anterior, proceder-se-á à divisão do montante apurado pelo número de parcelas mensais;

IV - a falta do pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento automático do remanescente do débito parcelado, ficando o Conselho Regional competente autorizado a expedir certidão relativa aos respectivos créditos, a qual terá força de título executivo extrajudicial, procedendo-se à sua execução inclusive com sua inserção em Dívida Ativa. Parágrafo único. A expressão débito em atraso abrange as anuidades, taxas e emolumentos, atualizados nos termos do inciso II deste artigo.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se especialmente a Resolução nº 228/2010, publicada no DOU de 9 de novembro de 2010.

WLADEMIR JOÃO TADEI
Presidente do Conselho



quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Eleição CFBio



Está disponível no site do Conselho Federal de Biologia (www.cfbio.gov.br) a instrução eleitoral que regulamenta o processo de eleição e posse dos conselheiros federais para o mandato de outubro de 2011 a outubro de 2015.

As inscrições para o registro de chapas devem ser feitas de 05 a 25 de agosto de 2011, das 9 às 17 horas, na sede do CFBio, SRTVN Qd. 702 - Ed. Brasília Rádio Center Salas 2001/2004 - Brasília-DF, CEP: 70719-900. Em conformidade com a legislação vigente a eleição será indireta, tornando-se obrigatório o voto do Delegado-Eleitor.

A eleição será realizada no dia 23 de setembro de 2011, das 14h às 15h30, na sede do CFBio. Mais informações: www.cfbio.gov.br 



quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

NOTA DE ESCLARECIMENTO



Sobre a revisão do Código Florestal Brasileiro 


Considerando as discussões sobre a revisão do Código Florestal Brasileiro e a publicação de uma matéria na Folha de São Paulo “Código Florestal reduz até 12 vezes absorção de CO2 – Ruídos na Academia” em 24/11/2010, colocando de forma equivocada a posição do Conselho Federal de Biologia, esclarecemos: 

O Sistema CFBio/CRBios, em setembro de 2009, preocupado com os inúmeros projetos de lei que tramitavam na Câmara dos Deputados sobre as alterações do Código Florestal Brasileiro criou um grupo de trabalho (GT), para análise e elaboração de parecer que subsidiasse as suas colocações enquanto representante da categoria profissional dos Biólogos. O documento inicial produzido pelo GT fez uma primeira análise dos diversos PLs e não, especificamente, do substitutivo do deputado Aldo Rebelo. Este documento foi aprovado na 227ª Sessão Plenária, de 11 dezembro 2009, e encaminhado ao presidente da Comissão Especial do Código Florestal Brasileiro, deputado Aldo Rebelo, em 12 de dezembro de 2009, mediante Ofício CFBio nº 329/2009, que cita: 
“O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia vê com preocupação as proposições apresentadas pelos PLs, por entender que muitos destes, buscam suportar a ganância especulativa, sem nenhum compromisso com o meio ambiente, a preservação da biodiversidade e a qualidade de vida de nossas comunidades. 



quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Justiça manda registrar formandos de cursos à distância



Justiça Federal suspendeu, por meio de uma liminar, a resolução do Conselho Federal de Biologia que proibia a concessão de registro profissional para alunos formados em cursos a distância. Desde junho de 2008, o conselho orientava as regionais a não registrarem esses profissionais. Para a Justiça, a proibição é inconstitucional.

Não há dados precisos para contabilizar o total de afetados pela decisão. Além da Biologia, alunos e formados por cursos superiores a distância enfrentam resistência em outros órgãos, como o Conselho Federal de Serviço Social, que não apoia a modalidade, reconhecida pelo Ministério da Educação.

A dificuldade se estende ao mercado de trabalho, com problemas para encontrar empregos e estágios, até mesmo por meio de concurso público. O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Municipal de Educação de São Paulo, por exemplo, publicaram editais que não aceitava a participação de graduados em ensino a distância.

A decisão contra o conselho de Biologia foi tomada na quinta-feira da semana passada pela e atinge os formados em Ciências Biológicas, Biologia e no programa especial de formação pedagógica de docentes. A liminar foi concedida após o MEC entrar com a medida judicial. A partir de agora, a liminar assegura o direito dos formados a distância de ter o diploma registrado como biólogo, que o conselho só concedia para graduados em cursos presenciais.




Fonte: Estadão


sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

CFBio alterara edital da EMBRAPA



      O concurso público da Embrapa sofreu algumas modificações: novo período de inscrições e novas vagas que Biólogos podem se candidatar.

    As inscrições deverão ser feitas no período de 01 a 18 de fevereiro de 2010. Anteriormente as inscrições deveriam ser realizadas entre os dias 18 de janeiro e 05 de fevereiro de 2010.

   Novos cargos foram criadas (mais 10 vagas que Biólogos podem concorrer) e além disso, o edital do concurso foi retificado devido a intervenção do CFBio. Biólogos agora poderão se candidatar para o cargo de Agroenergia e a de Uso Sustentável de Recursos Naturais.

   Para visualizar todas as vagas e áreas disponíveis, além das retificações dos editais, acesse o site da organizadora do concurso: www.institutocetro.org.br



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