Em seu ultimo informativo semanal, o "e-Bio", o CRBio04 reforça a possibilidade de atuação do Biólogo nas analises clinicas.
O tema é bastante questionado por outros profissionais, porém o sistema CFBio/CRBio, até o momento tem tido exito na defesa dos profissionais e as ações judiciais são normalmente favoráveis as Biólogos.
Veja o texto encaminhado pelo CRBio04 aos Registrados no "e-Bio", lembrando que para se cadastrar nesta newsletter não é necessário ser Registrado no CRBio04.
O exercício profissional do Biólogo na área da saúde encontra-se legalmente respaldado pela Constituição Federal. Assim os Biólogos registrados nos Conselhos Regionais de Biologia podem atuar em diversas áreas da saúde, inclusive em Análises Clínicas, desde que atendidos os pressupostos e requisitos regulamentares preconizados nas Resoluções do CFBio. Recentemente a Vice-Procuradora Geral da República respondeu ao ajuizamento de Ação de Direta de Inconstitucionalidade representada pelo Conselho Federal de Biomedicina contra a íntegra da Lei 1767-A/1990 do Estado do Rio de Janeiro (que inclui a profissão de Biólogo entre as previstas no art. 141 do Decreto no. 1754/78), manifestando que fica caracterizada a ausência de efeitos práticos da eventual propositura de ADI em face da Lei nº 1.767 - A/1990, do Estado do Rio de Janeiro, pois mesmo que viesse a ser declarada a sua inconstitucionalidade, persistiria vigente a legislação federal que viabiliza o mesmo resultado. O Sistema CFBio/CRBios reafirma que não há empecilho técnico e nem legal para que os Biólogos, que atendam as exigências curriculares e possuam ART e TRT expedidas pelos Conselhos Regionais de Biologia, continuam a exercer atividades na área da saúde, em especial nas Análises Clínicas, inclusive podendo assumir a Responsabilidade Técnica por laboratórios clínicos públicos e privados. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para crbio04@crbio04.gov.br.
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